Correspondências
22 de fevereiro de 2022
Ação de Usucapião
22 de fevereiro de 2022

A regularização de Condomínios é um complexo processo cujo desfecho é aguardado, praticamente desde que teve início a ocupação do Bairro Grande Colorado e foi deflagrado, essencialmente, devido à ausência de alternativas de moradia oferecidas pelo poder público à população. Não é possível resumir o assunto em poucas palavras. Por isso nos limitaremos ao essencial. É comum vermos pelos meios de comunicação a informação de que o governo regularizou determinado Condomínio quando, na maioria das vezes, o que ocorreu, foi apenas o cumprimento de um dos passos obrigatórios do processo, como a concessão de uma licença ambiental, ou a aprovação de um projeto urbanístico, por exemplo.

É importante notar que, basicamente, ela é dividida em três partes formadoras de um todo constituído dos requisitos: urbanístico, ambiental e fundiário. Falemos de cada um.

Urbanístico – refere-se à aprovação do projeto urbanístico do Condomínio pelo GRUPAR – Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais, órgão do governo local e deveria ocorrer, normalmente, após discussão com os moradores e suas representações. A aprovação, neste caso, apóia-se em legislação federal, local e de entidades ligados ao assunto, que seguem normas específicas de cunho técnico e jurídico.

Ambiental – da competência do órgão ambiental e refere-se ao atendimento a exigências relacionadas ao tema, dentre elas o licenciamento ambiental, apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental.

Fundiário – esse item tem recebido uma atenção mais especial dos moradores que, recentemente, ingressaram com ação judicial visando garantir o direito ao registro do imóvel no seu nome, no Cartório do Registro de Imóveis, sem ter de pagar por ele novamente. Isso se deu após infrutíferas tentativas de negociação dos junto aos herdeiros da Fazenda Paranoazinho, onde se situa o Condomínio Jardim Europa II.

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